
John Textor
Justiça nega liminar de John Textor que tentava impedir venda das ações da SAF do Botafogo
O juiz da 7ª Vara Empresarial da Capital negou um pedido de tutela de urgência impetrado por John Textor que buscava impedir a venda das ações da SAF…
O juiz da 7ª Vara Empresarial da Capital negou um pedido de tutela de urgência impetrado por John Textor que buscava impedir a venda das ações da SAF do Botafogo para a GDA Luma. A informação é do perfil “Benjamín Esposito”, no X (ex-Twitter).
Os advogados do empresário norte-americano, ex-controlador da SAF, podem ingressar com um agravo de instrumento como recurso. O processo tramita em segredo de Justiça.
Em processo de recuperação judicial, a SAF do Botafogo já vem sendo tocada na prática pela GDA Luma, enquanto as ações não são transferidas por conta de exigências da Cork Gully, administradora da Eagle Bidco.
Em nota oficial, os advogados de Textor esclareceram a decisão da Justiça (leia a íntegra abaixo).
NOVIDADES SOBRE O PROCESSO EM QUE TEXTOR TENTA IMPEDIR A VENDA DAS AÇÕES PARA A GDA
— Benjamín Esposito na Copa (@giaoselva) July 10, 2026
Textor pediu uma tutela de urgência (liminar) para impedir a venda das ações, mas o juiz da 7ª Vara Empresarial da Capital negou o pedido.
Provavelmente, ele ingressará com um agravo de…
A informação que foi divulgada foi a negativa da liminar que está disponível publicamente no sistema Eproc do TJRJ.
— Benjamín Esposito na Copa (@giaoselva) July 10, 2026
O conteúdo da decisão é de acesso apenas das partes do processo, e por essa razão não foi divulgada. https://t.co/5MoeKMaKgi
Nota oficial dos advogados de John Textor:
Os advogados Felipe de Abreu Sampaio e Robert Guilherme da Silva Oliveira, do escritório Abreu Sampaio Advocacia, que representam John Textor, esclarecem que as informações divulgadas pela imprensa sobre a decisão judicial envolvendo John Textor não retratam corretamente o alcance da ação.
O processo tramita em segredo de justiça e, por essa razão, seu conteúdo não deveria ter sido divulgado. O recurso cabível será apresentado no momento oportuno.
“O direito contratual de John Textor de rescindir o acordo é incontroverso. A própria decisão judicial reconhece que o valor previsto no contrato não foi pago. O pedido foi indeferido exclusivamente sob o argumento de que, supostamente, determinado documento não teria sido apresentado.”
A ação contém documentação que comprova que John Textor cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais atribuídas ao vendedor, enquanto a compradora, Eagle Bidco, é a única responsável pelo inadimplemento contratual.
“Estamos confiantes de que o Tribunal de Justiça reformará a decisão de primeira instância, pois as provas apresentadas demonstram claramente que John Textor cumpriu todas as suas obrigações contratuais.”
Por fim, os advogados esclarecem que a ação tem como objetivo rescindir o negócio jurídico celebrado com a Eagle Bidco e não é direcionada contra a GDA.
“O objetivo da ação é desfazer o negócio jurídico celebrado com a Eagle Bidco e dar ciência a terceiros de que qualquer futura aquisição ou transferência das ações objeto da disputa poderá ser posteriormente desfeita caso o pedido seja julgado procedente. Ao contrário do que foi publicado, não existe qualquer ação judicial buscando impedir uma eventual venda de ações à GDA. A posição de John Textor é de que a Eagle Bidco não possui o direito legal de vender essas ações enquanto a validade do negócio jurídico estiver sendo discutida em juízo.”
Por Redação NETFOGO · Como esta matéria foi feita
Fonte: FogãoNET
Comunidade
Comentários alvinegros
Justiça nega liminar de John Textor que tentava impedir venda das ações da SAF do Botafogo